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CPMF: foco tributário equivocado

27/09/2007

*Wagner Godoi

A discussão em torno da manutenção da CPMF tem ganhado vulto, mas está longe do caminho certo. Por mais que as ações de grupos da sociedade representem uma sinergia positiva da conscientização do quanto a ‘titânica’ carga tributária nacional atrapalha nossas vidas, o foco de discussão está equivocado. Se o objetivo dessas manifestações contra a CPMF é tirar Brasília de nossos bolsos, devemos concentrar energia em fatos muito mais relevantes.

A CPMF representa 0,38% nos débitos bancários. Se esse ‘zero vírgula qualquer coisa’ é capaz de motivar inúmeros protestos, o que não dizer dos 12% ou mais de IPI (imposto sobre produtos industrializados)? E os 7,5% de PIS/COFINS, ou ainda os 18% de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação)?

Para exemplificar como a discussão em torno da CPMF é irrisória em face dos outros tantos impostos que atacam os bolsos da população e os caixas das empresas, vejamos: em uma conta de energia elétrica há incidência de 7,5% de PIS/PASEP/COFINS e outros 25% de ICMS. Neste caso, há uma série de problemas estratosféricos quando comparados à CPMF.

Em cada R$ 100 de conta de luz, temos a seguinte distribuição:

Consumo: R$ 69,77
PIS/COFINS – 7,5% R$ 5,23 Base de cálculo – R$ 69,77
ICMS – 25% R$ 25,00 Base de cálculo – R$ 100,00
R$ 100,00


Até o mais simplório brasileiro é capaz de perceber que, nessa única conta, estão solapando seus rendimentos. Destacamos a bitributação, imposto calculado por dentro. Ou seja, cobrado duas vezes. Nessas contas, o ICMS bitributa o PIS/COFINS e é calculado de modo a compor sua base de cálculo. A bitributação que aí ocorre (ICMS sobre PIS) representa R$ 1,31 do total da conta, ou, em termos percentuais, 1,88% de tributação sobre o valor consumido. O ICMS calculado por dentro representa R$ 6,25 do total da conta, ou 8,96% de tributação sobre o consumo.

Práticas tributárias desonestas representam uma tributação real de 43,33% sobre o valor consumido de energia elétrica!

Ao estudarmos o caso da conta de luz mais a fundo, considerando o pagamento por movimentação bancária – portanto, com a cobrança de R$ 0,38 de CPMF – temos:

ICMS R$ 25,00 Bitributando PIS/Cofins e cobrado por dentro
PIS/Cofins R$ 5,23
ICMS por Dentro R$ 6,25
Bitributação R$ 1,31
CPMF R$ 0,38

Portanto, será mesmo que a cobrança de CPMF é a maior atrocidade tributária de todos os tempos como vem sendo tratada? PIS (programa de integração social) e Cofins (Contribuição para financiamento da seguridade social) são dragões tributários que pesam muito mais contra o cidadão, principalmente por serem bitributadores. No entanto, não vemos movimentos pela moralização do uso da arrecadação proveniente desses tributos ou mesmo solicitações pela sua extinção. Será que ninguém percebeu ou é melhor não chamar atenção?

Para piorar, não há qualquer esclarecimento ao consumidor – princípio constitucional que objetiva dar ao contribuinte clara informação dos tributos que paga. Sem regulamentação, a maioria das pessoas não consegue ‘visualizar’ os problemas aqui apontados, e tampouco ajudar a fazer coro contra a bitributação.

Verdade também é que a CPMF gera impactos nos preços como a bitributação e a transferência de seus custos para produtos e serviços. Além disso, a conta é sempre paga pelo consumidor. Sem dúvida, trata-se de um objeto tributário que opera contra o cidadão e por isso deve sofrer represália da sociedade. Entretanto, toda a sinergia contra a CPMF deveria ser voltada com mais urgência ao mal tributário adotado em nosso país.♦

*Wagner Godoi é bacharel em Ciências Contábeis e diretor administrativo do Instituto Federalista do Brasil (www.if.org.br)

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